CLARANET TECHNOLOGY S.A., CNPJ sob nº 68.400.225/0001-79
CLIENTE: é a empresa contratante dos SERVIÇOS.
Quando mencionadas em conjunto, serão denominadas PARTES.
O presente Termos e Condições estabelecem as regras, condições, diretrizes, políticas, responsabilidades e deveres de ambas as Partes para aqueles que aderirem as SERVIÇOS da CLARANET TECHNOLOGY S.A. (“CLARANET”), sendo parte indissociável e inseparável da proposta comercial, contratos e respectivos aditivos assinados.
Esse documento aplica-se imediatamente a todos os clientes da CLARANET a partir de sua publicação em nosso site www.br.claranet.com retroagindo seus efeitos para os contratos e propostas comerciais já assinados e com eficácia para os novos clientes também, independentemente do ato de registro em cartório.
Em caso de modificação deste instrumento, a sua versão atualizada será publicada imediatamente no site acima, para consulta dos CLIENTES, sendo o registro em cartório apenas um ato de formalização do registro.
Se o presente instrumento não conflitar com proposta comercial, contratos e respectivos aditivos assinados, prevalece o presente Termos e Condições. Caso haja alguma divergência, prevalecerá a PROPOSTA COMERCIAL.
1. OBJETO
1.1. O presente Termos e Condições tem por objeto a prestação de SERVIÇOS e o fornecimento de SOLUÇÕES pela CLARANET ao CLIENTE, nos termos dispostos na PROPOSTA COMERCIAL, conforme prazos e condições nela determinados.
1.2. O presente Termos e Condições, independentemente de seu registro em cartório, terão plena validade, e integram a PROPOSTA COMERCIAL firmada entre as Partes e eventuais aditivos e respectivos Anexos.
1.3. Ficam expressamente revogados quaisquer pactos, ajustes, cláusulas e condições anteriormente estabelecidas entre as partes, em tudo que contrariar o presente Termos e Condições.
1.3.1.No caso de divergência de condições entre o avençado neste instrumento, eventuais anexos e a PROPOSTA COMERCIAL, prevalecerão as disposições constantes na PROPOSTA COMERCIAL.
1.4. Em caso de omissão de disposição na PROPOSTA COMERCIAL, será aplicado as disposições previstas no presente Termos e Condições.
2. DECLARAÇÕES
Aceitação mediante o simples uso dos serviços/produtos
2.1. A partir da data do início da sua utilização dos SERVIÇOS da CLARANET pelo CLIENTE, sua aceitação ao presente Termos e Condições estará automaticamente formalizada e confirmada em conjunto à manifestação do seu aceite na PROPOSTA COMERCIAL ensejando a cobrança de todos os custos e valores previstos na PROPOSTA COMERCIAL.
2.1.1. Caso o serviço esteja totalmente disponível, e o CLIENTE por sua livre escolha e liberalidade não usufrua do mesmo, a ausência da fruição dos SERVIÇOS não anula a respectiva cobrança nos termos da PROPOSTA COMERCIAL
Legitimidade para contratar
2.2. Cada uma das Partes, neste ato, declara e garante que:
2.5. As Partes deverão conduzir a relação jurídica de forma amigável e manter sua execução em total boa-fé, devendo cumprir suas obrigações empenhando ao máximo seus esforços para evitar qualquer ruptura contratual.
2.5.1. A CLARANET poderá ajustar as disposições do presente Termos e Condições, bem como as condições técnicas dos SERVIÇOS contratados, para compatibilizá-los com sua estrutura operacional, suas políticas e com suas PROPOSTAS COMERCIAIS e respectivos aditivos.
a. está devidamente constituída e é validamente existente de
acordo com a legislação e regulamentação a ela aplicáveis;
b. tem plenos poderes para cumprir o presente Termos e Condições, bem como as regras contidas na PROPOSTA COMERCIAL e anexos e/ou aditivos assinados; e
c. a assinatura e o cumprimento do presente Instrumento (i) não estão em conflito nem violam quaisquer disposições contidas nos seus documentos societários ou em acordo de quotistas existente; (ii) não acarretam rescisão, violação, inadimplemento ou vencimento antecipado de qualquer contrato ou acordo dos quais seja parte ou pelos quais esteja obrigada; e (iii) não acarretam a violação de qualquer lei, ato normativo ou decisão judicial e/ou administrativa a elas aplicáveis;
d. As Partes reconhecem que foram devidamente assessoradas por seus respectivos assessores legais e que possuem plena capacidade jurídica e técnica para analisar e contratar os SERVIÇOS da CLARANET vinculada ao presente Termos e Condições.
Obrigação com a contratação
2.3. As PARTES declaram que não utilizam de trabalho ilegal, e comprometem-se a não utilizar práticas de trabalho análogo ao escravo, ou de mão-de-obra infantil, salvo em condição de menor aprendiz, bem como declaram que serão integralmente respeitados os conceitos prescritos em toda e qualquer legislação protetiva dos direitos da criança e do adolescente da Consolidação das Leis do Trabalho.
Obrigação com o meio ambiente
2.4. As PARTES comprometem-se a zelar pela preservação do meio ambiente, bem como a prevenir e erradicar eventuais práticas danosas, desempenhando suas atividades em observância a legislação em vigor, bem como dos atos legais, normativos e administrativos relativos à área ambiental e correlatas, assumindo todas as responsabilidades estabelecidas.
Boa-fé das Partes na contratação
2.5. As Partes deverão conduzir a relação jurídica de forma amigável e manter sua execução em total boa-fé, devendo cumprir suas obrigações empenhando ao máximo seus esforços para evitar qualquer ruptura contratual.
2.5.1. A CLARANET poderá ajustar as disposições do presente Termos e Condições, bem como as condições técnicas dos SERVIÇOS contratados, para compatibilizá-los com sua estrutura operacional, suas políticas e com suas PROPOSTAS COMERCIAIS e respectivos aditivos.
3. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Obrigações do CLIENTE
3.1. Além dos demais deveres previstos neste instrumento, também constituem obrigações do CLIENTE:
3.1.1. Quando aplicável, indicar o técnico da sua equipe interna que seja responsável e qualificado para interagir com a equipe da CLARANET em relação aos SERVIÇOS contratados nos moldes previstos na respectiva PROPOSTA COMERCIAL, funcionando como ponto de contato para apresentar e/ou esclarecer a estrutura interna do CLIENTE, em consonância ao disposto na cláusula 4. 2..
3.1.2. Apresentar as certidões de regularidade fiscal, certificados de propriedade e dos licenciamentos adquiridos, caso seja solicitado pela CLARANET.
3.1.3. Garantir que a estrutura mínima interna do seu departamento de tecnologia interno funcionará com alta confiabilidade, garantindo bom desempenho e funcionamento deles, exceto se houver contratação dessa manutenção junto a CLARANET.
3.1.4. Realizar para a CLARANET os pagamentos referentes aos SERVIÇOS contratados, de acordo com o convencionado na PROPOSTA COMERCIAL.
3.1.5. O CLIENTE assume integralmente e individualmente a responsabilidade legal pelas aplicações de internet que disponibilizar através dos SERVIÇOS contratados, inclusive pela guarda de registros de acesso a tais aplicações de internet, reconhecendo que, salvo condições de contratação especiais, a CLARANET não possuí acesso ou controle aos registros de acesso (i.e.: “logs”) gerados pelas aplicações do CLIENTE. Neste sentido, fica a CLARANET isenta de qualquer responsabilidade perante terceiros, por atos de culpa exclusiva do CLIENTE.
3.1.6. Em casos de fornecimento de link de acesso à Internet para o CLIENTE, conforme PROPOSTA COMERCIAL específica, será de integral responsabilidade do CLIENTE toda e qualquer atitude oriunda do número IP (Internet Protocol) fornecido para utilização com tal link de acesso, principalmente quanto àquelas atitudes que forem consideradas abusivas, enganosas, ofensivas, lesivas, e ilegais, por outros usuários da Internet, tais como, e a estas não se limitando, invasões, envio de vírus, envio de mensagens publicitárias não solicitadas, violações de direitos autorais, entre outras. Neste sentido, fica a CLARANET isenta de qualquer responsabilidade perante terceiros, por atos de culpa exclusiva do CLIENTE.
3.1.7. Em caso de fornecimento de link de acesso à Internet para o CLIENTE e caso a CLARANET seja demandada, judicialmente ou extrajudicialmente, por quaisquer terceiros, visando a obtenção de dados do responsável pela utilização do número IP fornecido para utilização do link de acesso, ou mesmo visando o pagamento de indenização, o CLIENTE concorda em indenizar a CLARANET por todos as despesas que esta tiver na defesa de tais demandas, incluindo custas, despesas processuais, honorários advocatícios, indenizações, e quaisquer outros gastos, a estes não se limitando, incluindo os efeitos do artigo 125, inciso II, do Código de Processo Civil, se comprometendo o CLIENTE à aceitação da denunciação da lide.
3.1.8. Caso uma operação de implantação ou migração de SERVIÇOS da CLARANET não possa ser realizada por motivos de responsabilidade exclusiva do CLIENTE e este não elimine o problema em até 10 (dez) dias corridos, contados do conhecimento da impossibilidade, a CLARANET estará isenta de culpa, devendo a PROPOSTA COMERCIAL ser executada em plena vigência estando o CLIENTE sujeito ao pagamento integral dos SERVIÇOS.
3.1.9. Sempre que o CLIENTE solicitar, ou que seja necessário para a efetiva disponibilização dos SERVIÇOS, que determinadas atividades de suporte, implantação e/ou migração sejam realizadas fora das dependências da CLARANET, todas as despesas incorridas pela CLARANET relacionadas ao transporte de bens e pessoas, alimentação e/ou hospedagem deverão ser reembolsadas pelo CLIENTE até o mês subsequente aos gastos, mediante a apresentação, pela CLARANET dos comprovantes das despesas incorridas.
3.1.10. O CLIENTE concorda na obrigação de indenizar, em ação regressiva, qualquer prejuízo causado à CLARANET em decorrência de ações que envolvam seus atos bem como aqueles praticados pelos seus representantes legais, prepostos, empregados, prestadores de serviços diretos e/ou indiretos, incluindo os efeitos do artigo 125, inciso II, do Código de Processo Civil, obrigando-se, contratualmente, à aceitação da denunciação da lide.
Obrigações da CLARANET
3.2. Além dos demais deveres previstos neste instrumento, também constituem obrigações da CLARANET:
3.2.1. Disponibilizar os SERVIÇOS no PRAZO DE ATIVAÇÃO previstos na PROPOSTA COMERCIAL e/ou no site www.br.claranet.com;
3.2.2. Responsabilizar-se pela mão-de-obra eventualmente fornecida ao CLIENTE, quando expressamente prevista a sua contratação na respectiva PROPOSTA COMERCIAL, arcando com as despesas trabalhistas, tributárias e de mão-de-obra disponibilizada ao CLIENTE.
3.2.3. Deve manter a disponibilidade dos SERVIÇOS conforme nível de serviço acordado com o CLIENTE na PROPOSTA COMERCIAL.
3.2.4. Apresentar os competentes documentos fiscais, de acordo com a forma de pagamento e datas de vencimento constantes na PROPOSTA COMERCIAL.
4. DOS BENS CEDIDOS EM COMODATO
4.1.1. Caso o SERVIÇO envolva o empréstimo de equipamentos e/ou programas de computador, estes são fornecidos, pela CLARANET ao CLIENTE, na forma de comodato, por prazo determinado nos termos do artigo 579 e seguintes, do Código Civil.
4.1.2. Os bens dados em comodato pela CLARANET serão sempre discriminados na respectiva PROPOSTA COMERCIAL, devendo ser utilizados pelo CLIENTE exclusivamente para os fins do SERVIÇO.
4.1.3. Com o recebimento dos bens cedidos em comodato, descritos na respectiva PROPOSTA COMERCIAL, o CLIENTE torna-se fiel depositário de tais bens dados em comodato, estando sujeito às penalidades de depositário infiel, inclusive eventual pena restritiva de liberdade.
Das responsabilidades do CLIENTE
4.1.4. Fica expressamente estabelecido como valor dos equipamentos e programas de computador dados em comodato, aquele constante da respectiva Nota Fiscal, o qual o CLIENTE declara e reconhece ser o valor de mercado de equipamentos e programas de computador.
4.1.5. Ao firmar recibo dos bens dados em comodato, o CLIENTE declara, expressamente, que os bens e programas de computador dados em comodato, descritos na respectiva PROPOSTA COMERCIAL, foram devidamente recebidos pelo CLIENTE, ocasião em que os verificou, estando todos em ordem, e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sem exceção.
4.1.6. Constituem obrigações do CLIENTE, em relação aos bens eventualmente dados em comodato:
a. Zelar pela guarda e conservação dos bens e programas de computador dados em comodato por força dos SERVIÇOS, devendo ter com eles o mesmo zelo e cuidado que teria com seus próprios bens;
b. Não alienar, ceder, dar em garantia, onerar, alugar, sublocar, ou transferir a terceiros, de qualquer forma, os bens e programas de computador dados em comodato;
c. Não utilizar os bens e programas de computador dados em comodatos para outros fins, que não para a viabilização dos SERVIÇOS;
d. Arcar com todas as despesas decorrentes da guarda e conservação dos bens e programas de computador dados em comodato, inclusive manutenção e contratação de seguro, durante toda a vigência da respectiva PROPOSTA COMERCIAL;
e. Devolver os bens e programas de computador dados em comodato, no caso de rescisão, vencimento antecipado ou término da vigência da respectiva PROPOSTA COMERCIAL, sob pena de responder nos termos da cláusula 4.1.3. acima;
f. Garantir a proteção dos bens e programas de computador dados em comodato, não permitindo que sejam estes manuseados, removidos, ou de qualquer forma manipulados por prepostos do CLIENTE, ou terceiros não expressamente autorizados pela CLARANET, visando resguardar as informações contidas em tais bens e programas de computador, que são, e permanecerão sendo de propriedade exclusiva da CLARANET.
Representante legal do CLIENTE
4.2. A CLARANET atribuirá ao representante legal do CLIENTE, ou pela pessoa por ele indicada, uma senha inicial de caráter sigiloso que permite acesso ao PAINEL DE CONTROLE no PORTAL do CLIENTE, a qual deverá ser prontamente substituída pelo CLIENTE por outra senha de sua escolha no primeiro acesso.
4.3. O CLIENTE será inteiramente responsável pela senha inicial e sucessivas substituições, bem como a indicação de quem pode ter acesso, comprometendo a controlar todos os acessos através do PORTAL DO CLIENTE.
4.4. A CLARANET não incorrerá em qualquer responsabilidade na hipótese de má utilização, quebra de sigilo ou transferência do login e senha de acesso a outrem.
4.5. O CLIENTE neste ato é responsável pelo escopo da subcontratação tais como, pessoal, prepostos, terceirizados e outras empresas, para praticar atos relacionados aos SERVIÇOS contratados em nome e por conta do CLIENTE, inclusive para alterar a configuração e/ou o escopo do serviço inicialmente contratado, recomendar o ingresso de pessoal no PORTAL DO CLIENTE, bem como, quando aplicável, aos demais ambientes de propriedade da CLARANET, inclusive, eventuais Data Centers e/ou ambientes virtuais receber comunicações da CLARANET.
4.6. O CLIENTE deverá informar à CLARANET através da atualização dessa informação no PORTAL DO CLIENTE, em até 5 (cinco) dias do ato da mudança sobre a ocorrência de qualquer substituição do representante legal e/ou RESPONSÁVEL TÉCNICO, bem como sobre qualquer mudança de seus dados cadastrais constantes na PROPOSTA COMERCIAL.
Comunicação do CLIENTE via portal
4.7. Todas as comunicações, solicitações, requisições e avisos relativos a estes Termos e Condições somente serão válidas entre as PARTES se realizadas via PORTAL DO CLIENTE. O CLIENTE declara estar ciente que toda e qualquer solicitação relacionada às PROPOSTAS COMERCIAIS realizada fora do PORTAL DO CLIENTE não produziram efeitos.
4.8. A eventual tolerância de qualquer das partes ao exercício ou execução de qualquer direito conferido por este Termo e Condições e qualquer PROPOSTA COMERCIAL não caracterizará renúncia ou novação do direito correspondente, que poderá ser exercido a qualquer tempo.
4.9. Faz parte integrante como prova da execução do presente Termos e Condições, todos os e-mails, comunicações escritas por qualquer meio disponível, ligações telefônicas gravadas e demais comunicações eletrônicas trocadas entre as PARTES, inclusive chamados no PORTAL DO CLIENTE, ficando autorizada a preservação destas em seu formato original para fins de uso como evidência e provas legais judiciais.
5. DAS MANUTENÇÕES DOS BENS
5.1. Quando for necessária qualquer manutenção e conservação nos bens e programas de computador dados em comodato, estas serão realizadas, exclusivamente, por técnicos da CLARANET, ou terceiros por ela indicados, sendo vedada qualquer contratação de terceiros desconhecidos da CLARANET para tais trabalhos, bem como por prepostos do CLIENTE.
5.1.2. Em caso de descumprimento da disposição acima, o CLIENTE será responsabilizado de modo que fica a CLARANET desde já autorizada a realizar o faturamento integral do valor presente do bem(ns), conforme sua respectiva especificação na PROPOSTA COMERCIAL.
5.1.3. Se os bens e programas de computador dados em comodato correrem algum risco, juntamente com outros bens do CLIENTE, responderá o CLIENTE pelo dano ocorrido, ainda que possa alegar caso fortuito ou força maior, conforme disposto no artigo 583, do Código Civil.
5.1.4. Caso a CLARANET constate obsolescência dos equipamentos informados pelo seu fornecedor, sem que esta tenha poder de decisão sobre aquisição de novo aparelho, a CLARANET reserva-se no direito de novas tratativas para contratação de novo equipamento em novas condições e preços, repassando o custo para o CLIENTE.
Da Devolução
5.1.5. Na data de término da respectiva PROPOSTA COMERCIAL, o CLIENTE se obriga, em até 72 horas úteis, a restituir ou comprovar o efetivo envio à CLARANET, os bens e programas de computador de propriedade da CLARANET, descritos na respectiva PROPOSTA COMERCIAL.
5.1.6. Na ausência de referidas hipóteses, será lícito à CLARANET realizar o faturamento integral do valor presente do bem(ns), conforme sua respectiva especificação na PROPOSTA COMERCIAL, com vencimento em 10 (dez) dias corridos. Ainda, fica o CLIENTE sujeito ao pagamento de multa contratual de 5% (cinco por cento) do valor dos bens não restituídos, bem como juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, sobre o mesmo valor, calculados pro rata, sem prejuízo do pagamento de indenização suplementar, nos termos do artigo 416, parágrafo único, do Código Civil.
5.1.7. Caso o CLIENTE não proceda com a devolução do(s) bem(ns) ou realize o pagamento do valor faturado, será lícito a CLARANET intentar as medidas judiciais cabíveis, objetivando a retomada da posse de seus bens especificados na respectiva PROPOSTA COMERCIAL, sem prejuízo de incorrer o CLIENTE ao pagamento de perdas e danos consistentes no valor presente dos bens cedidos em comodato, além dos encargos de mora, honorários advocatícios e quaisquer valores despendidos na persecução de seus direitos.
5.1.8. No caso de descumprimento do disposto acima, ficará o CLIENTE automaticamente constituído em mora, assim como estará configurado esbulho possessório, a partir da data do inadimplemento, consistente na não restituição dos bens cedidos em comodato, independentemente de qualquer notificação ou aviso.
5.1.9. Os bens cedidos em comodato deverão ser restituídos pelo CLIENTE no mesmo estado em que foram recebidos, sob pena de ser exigível pela CLARANET o pagamento, pelo CLIENTE, do valor correspondente ao(s) bem(ns) e/ou bem(ns) danificado(s) e/ou deteriorado(s), conforme especificado na respectiva Nota Fiscal.
5.1.10. No caso de cessar o comodato dos bens e/ou das licenças de uso de programas de computador eventualmente cedidas em comodato ao CLIENTE, este fica ciente que a continuidade da utilização de tais programas consistirá em violação de direitos autorais, e a sujeitará às sanções aplicáveis.
5.1.11. Fica a CLARANET desde já autorizada pelo CLIENTE a formatar todos os equipamentos disponibilizados em comodato, no caso de rescisão ou encerramento dos SERVIÇOS.
Das Responsabilidades da CLARANET
5.2.1. Constituem responsabilidades da CLARANET:
a) entregar os bens descritos nas respectivas PROPOSTAS COMERCIAIS, observando o prazo acordado entre as Partes, bem como a disponibilidade e prazos do respectivo fornecedor.
b) garantir ao CLIENTE o uso pacífico dos bens e programas de computador dados em comodato durante a vigência da respectiva PROPOSTA COMERCIAL.
c) caso o(s) bem(ns) apresentem qualquer vício ou defeito, a CLARANET responderá nos limites das garantias ofertadas pelo respectivo fornecedor.
5.2.2. A responsabilidade da CLARANET está limitada a prestação dos SERVIÇOS contratados e pagos pelo CLIENTE, não se presumindo sua responsabilidade solidária nem tampouco sua extensão.
Diretrizes de Utilização dos Serviços
5.3. O CLIENTE se compromete a não se utilizar dos SERVIÇOS contratados para enviar ou disponibilizar conteúdo impróprio, ilegal ou violar direitos de terceiros, sendo de sua inteira responsabilidade todo o conteúdo armazenado no ambiente contratado.
5.3.1. Caso seja constatado pela CLARANET que o CLIENTE utiliza os SERVIÇOS contratados com a finalidade de armazenagem ou envio de conteúdo ilegal ou impróprio, poderá a CLARANET suspender de imediato os SERVIÇOS do CLIENTE, sem prejuízo da rescisão da PROPOSTA COMERCIAL com anexos e aditivos e da cobrança dos custos e das Perdas e Danos sofridos pela CLARANET, inclusive os decorrentes da prestação de tais informações.
5.3.2. A CLARANET não tem a obrigação, tampouco a permissão de acesso, para fiscalizar ou, de qualquer forma, acompanhar ou controlar o conteúdo transmitido ou armazenado pelo CLIENTE na rede, e nem o fará em razão da confidencialidade dos dados do CLIENTE e, por conseguinte, a CLARANET não tem e nem terá qualquer responsabilidade sobre quaisquer veiculações de conteúdo, inclusive de caráter ilegal, imoral ou antiético, porventura realizadas pelo CLIENTE.
5.3.3. O CLIENTE assume integralmente e individualmente a responsabilidade legal pelas aplicações de internet que disponibilizar através das soluções de tecnologia contratadas da CLARANET, inclusive pela guarda de registros de acesso a tais aplicações de internet, reconhecendo que, salvo condições de contratação especiais, a CLARANET não possuí acesso ou controle aos registros de acesso (i.e.: “logs”) gerados pelas aplicações do CLIENTE.
5.3.4. A CLARANET, por princípios e filosofia de atuação, em concordância com as mais relevantes práticas de mercado e de órgãos não governamentais da Internet mundial, declara ser totalmente intolerante com práticas consideradas de mau uso da Internet, como tentativas de acesso, obtenção de dados e distribuição não autorizada de conteúdo
5.3.4.1. Será considerado mau uso das soluções da CLARANET, passíveis inclusive de rescisão por justa causa, incluindo, mas não se limitando aos listados abaixo:
a. Transmitir ou divulgar ameaças, pornografia infantil, material racista, discriminatório ou qualquer outro que viole a legislação em vigor no Brasil ou em outras jurisdições aplicáveis;
b. Propagar vírus de computador ou qualquer programa de computador que possa causar danos permanentes ou temporários em equipamentos de terceiros (inclusive os da CLARANET);
c. Transmitir tipos ou quantidades de dados que possam causar falhas em serviços ou equipamentos na rede da CLARANET ou de terceiros (“DDoS”);
d. Efetuar levantamento de informações não autorizado (“SCAN”) na rede de computadores da CLARANET ou de terceiros;
e. Tentar e/ou realizar acesso não autorizado a dispositivos de comunicação, informação ou computação de terceiros;
f. Coleta não autorizada de endereços de e-mail;
g. Obtenção ou tentativa de obtenção de quaisquer vantagens ilícitas;
h. Forjar endereços de Internet de máquinas, de rede ou de correio eletrônico, na tentativa de responsabilizar terceiros ou ocultar a identidade ou autoria de quaisquer atos;
i. Destruir, criptografar ou corromper dados e informações de terceiros;
j. Violar a privacidade e direitos de terceiros, inclusive, sem limitação, direitos de propriedade intelectual;
k. Distribuir, via correio eletrônico, grupos de discussão, fóruns ou outras formas de comunicação, mensagens não solicitadas do tipo “corrente”, SPAM e/ou mensagens em massa, comerciais ou não;
l. Transmitir, distribuir ou armazenar materiais protegidos por direito autoral ou quaisquer outros direitos de propriedade intelectual de titularidade de terceiros;
m. Quaisquer outros usos que violem a legislação vigente no Brasil ou em outras jurisdições aplicáveis.
5.3.5. Salvo previsão diversa em PROPOSTA COMERCIAL, o backup (cópia de segurança) periódico dos arquivos é de integral responsabilidade do CLIENTE. O CLIENTE isenta a CLARANET de qualquer responsabilidade pela eventual não recuperação de arquivos, por falhas nos dispositivos de armazenamento do backup, ou outras falhas informáticas, que não permitam a recuperação dos arquivos.
5.3.6. O CONTEÚDO que estiver armazenado nos servidores da CLARANET estará disponível apenas durante o prazo de vigência da respectiva PROPOSTA COMERCIAL, comprometendo-se o CLIENTE a providenciar a transferência e/ou o backup (cópia de segurança) do CONTEÚDO armazenado.
5.3.7. Em caso de suspensão ou cancelamento dos SERVIÇOS contratados, o conteúdo armazenado pelo CLIENTE poderá ser objeto de backup (cópia de segurança) pela CLARANET, através de pedido realizado no PAINEL DO CLIENTE dentro do PORTAL DO CLIENTE, em que a CLARANET poderá cobrar honorários técnicos de acordo com tabela de preços vigente, por hora trabalhada.
5.3.8. Em caso de término da relação jurídica e comercial entre as Partes, após o decurso do aviso prévio previsto na PROPOSTA COMERCIAL, as informações armazenadas serão eliminadas e não será possível recuperá-las.
DA LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE
5.4. Com exceção aos casos de indisponibilidade das Soluções/Serviços, regulados e limitados especificamente pela Cláusula 6 [SLA], a responsabilidade civil da CLARANET, independentemente da natureza e origem do dano, perante o CLIENTE ficará limitada, em qualquer caso, ao valor correspondente à 20% (vinte por cento) do valor total dos SERVIÇOS constantes da PROPOSTA COMERCIAL pactuando as partes, desde já, a impossibilidade da exigência de qualquer indenização suplementar, na forma do artigo 416, parágrafo único do Código Cível, que o eventual prejuízo exceda o valor da pena convencional fixada.
5.4.1. Em nenhuma hipótese a CLARANET se responsabilizará por danos indiretos, redução de faturamento e/ou lucros cessantes do CLIENTE.
5.4.2. A CLARANET não se responsabiliza por perdas e danos causados pela utilização irregular dos SERVIÇOS por ela prestados, pela utilização inadequada dos equipamentos, ou por falhas na instalação elétrica do CLIENTE, que deverá ser adequada aos equipamentos, excluindo de sua responsabilidade, ainda, a ocorrência de efeitos de caso fortuito e força maior, com o que concorda o CLIENTE, neste ato.
5.4.3. A CLARANET não fiscaliza ou, de qualquer forma, acompanha ou controla o CONTEÚDO transmitido ou armazenado pelo CLIENTE. A CLARANET não tem e nem terá qualquer responsabilidade sobre quaisquer veiculações de CONTEÚDO, inclusive de caráter ilegal, imoral ou antiético, porventura realizadas pelo CLIENTE ou por seus representantes, colaboradores, contratados ou subcontratados.
5.4.4 Não são de responsabilidade da CLARANET quaisquer perdas e danos suportados pelo CLIENTE em função de problemas de software, hardware, sistemas, e aplicativos do CLIENTE, não fornecidos pela CLARANET, bem como perdas de dados, vírus, e qualquer outro evento que fuja ao controle e diligência da CLARANET.
5.4.5. A CLARANET não indenizará os danos causados por atos, fatos ou falhas ligadas diretamente aos fornecedores atrelados à prestação dos serviços, ou a terceiros cuja atuação não está sob nossa direção, supervisão ou responsabilidade.
5.4.6. A presente Cláusula não deve ser interpretada como configuradora de qualquer responsabilidade ou garantia em relação aos SERVIÇOS e que não sejam aquelas responsabilidades e garantias expressamente indicadas no presente Termos e Condições ou na respectiva PROPOSTA COMERCIAL, no tocante à Matriz de Responsabilidade.
6. SERVICE LEVEL AGREEMENT - SLA
6.1. A CLARANET possui um Service Desk para atendimento das solicitações relativas ao uso dos SERVIÇOS contratados, através do endereço: suporte.claranet.com.br/, de modo que para cada solicitação, será gerado um número de chamado, ou através do telefone 11.3195-6500 o qual encontra-se disponível 24 (vinte e quatro horas por dia e 7 (sete) dias por semana
Disponibilidade
6.2. A CLARANET deverá manter a disponibilidade conforme nível de serviço acordado na respectiva PROPOSTA COMERCIAIS e respectivos aditivos.
6.2.1. Caso o SLA de disponibilidade não seja atendido pela CLARANET, o CLIENTE deverá abrir um chamado através do PORTAL DO CLIENTE no respectivo mês para que eventual desconto seja aplicado sobre os itens que ficarão indisponíveis acima do percentual apurado na cláusula 6.2.2..
6.2.2. O cálculo será feito da seguinte forma ID = {[(PD + PIJ) / PDE] x 100} e o Percentual de Desconto D = (100% - ID).
- ID: índice de disponibilidade
- PD: período de disponibilidade mensal
- PIJ: período de indisponibilidade justificada
- PDE: período de disponibilidade esperada
- D: percentual de desconto sobre a próxima fatura
6.2.3. Não serão objeto de cálculo de SLA, e não gerarão desconto de SLA:
a. Operações inadequadas, falhas ou mau funcionamento de equipamento e/ou redes que não sejam de responsabilidade ou de controle direto e indireto da CLARANET ou de seus prepostos;
b. Falha na infraestrutura, equipamentos, rede interna, software ou aplicações do CLIENTE;
c. Falha de equipamento da CLARANET ocasionada pelo CLIENTE;
d. Realização de testes, ajustes e manutenções necessárias, desde que notificados com pelo menos 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, com exceção dos casos de manutenção emergencial, que poderá ocorrer sem o referido aviso prévio, comunicados oportunamente ao CLIENTE;
e. Caso fortuito ou força maior;
f. Ambientes de PUBLIC CLOUD COMPUTING (nuvens públicas);
6.2.4. Os prazos de SLAs de atendimento constam definidos e discriminados em cada ANEXO do SERVIÇO contratado.
Atendimento à Incidentes
6.3. As solicitações de atendimento deverão ser feitas através do PORTAL DO CLIENTE, por meio de abertura do chamado.
6.3.1. Para fins de consideração da severidade, têm-se as seguintes definições:
a) Crítico: significa que ocorreu uma paralisação completa no sistema
b) Alto: significa que o sistema foi degradado de maneira severa, mas não houve indisponibilidade;
c) Médio: significa que há um problema no serviço, mas não há impacto;
d) Baixo: significa uma solicitação de informações ou uma sugestão para otimização sem impacto.
6.3.2. O SLA se atendimento contempla incidente. Para solicitações e problemas os chamados são classificados “Sem Tempo” ou com prazos específicos alinhados com o cliente.
6.3.3. O SLA entrará em pausa caso o chamado esteja aguardando informações do CLIENTE.
6.3.4. O chamado será fechado automaticamente após 72 horas sem retorno de confirmação do CLIENTE.
7. PRAZOS E VIGÊNCIA
7.1. A vigência dos SERVIÇOS contratados está vinculada ao prazo estipulado para cada CLIENTE em suas respectivas PROPOSTAS COMERCIAIS, tendo seu início na data informada na PROPOSTA COMERCIAL e, em caso de omissão a partir da data do início da utilização dos SERVIÇOS da CLARANET como previsto na cláusula 2.1.do presente Termo e Condições.
7.2. A PROPOSTA COMERCIAL será renovada automaticamente por iguais e sucessivos períodos, sem a necessidade de notificação prévia, mantidas todas as condições comerciais e técnicas de acordo com a versão atualizada do presente Termos e Condições publicado no site www.br.claranet.com, especialmente, mas não se limitando ao escopo, reajuste, prazo, e condições de resilição e rescisão.
7.3. Os SERVIÇOS contratados diretamente através do PORTAL DO CLIENTE da CLARANET serão disponibilizados conforme condições previstas e selecionadas no momento da contratação.
7.4. Caso o CLIENTE, através da intermediação de time interno da CLARANET, solicite um projeto customizado conforme sua estrutura, a entrega, disponibilização, condições comerciais e PRAZO DE IMPLANTAÇÃO serão definidos na respectiva PROPOSTA COMERCIAL.
7.5. Não serão de responsabilidade da CLARANET quaisquer descumprimentos do PRAZO DE ATIVAÇÃO, quando estes se derem por, mas não se limitando, a caso fortuito, força maior, atrasos de terceiros envolvidos na ativação dos SERVIÇOS, fatos que fogem ao controle e diligência da CLARANET, ou pelo não fornecimento das informações e estrutura necessária pelo CLIENTE.
7.6. Caso o descumprimento do PRAZO DE ATIVAÇÃO se dê por culpa exclusiva do CLIENTE, este continuará responsável por cumprir todas as obrigações previstas e acordadas na PROPOSTA COMERCIAL, sob pena de configuração de mora, incluindo os respectivos acréscimos legais de juros de 1% (um por cento) ao mês somadas a multa de 10% (dez por cento) em caso de inadimplemento.
8. FINANCEIRO
Preço
8.1.1. O preço e as condições de pagamento contratadas estão indicadas na respectiva PROPOSTA COMERCIAL.
8.1.2. A NFe (Nota Fiscal Eletrônica) referente ao valor total do serviço de instalação poderá, a critério da CLARANET, ser emitida imediatamente após o aceite da PROPOSTA COMERCIAL, com vencimento para 10 (dez) dias corridos.
8.1.3 O faturamento será realizado a partir da ativação, seja ela total ou parcial, de acordo com recursos e serviços contratados, de forma proporcional, pro rata, aos dias de prestação do Serviço.
8.1.4. O início do faturamento integral dos serviços contidos na respectiva PROPOSTA COMERCIAL terá um prazo máximo de até 60 (sessenta) dias independente das ativações, de modo que a entrega do ambiente não está vinculada a disponibilização dos Sistemas de Gestão, Links de dados ou a recursos de infraestrutura do CLIENTE.
8.1.5. O faturamento ocorrerá em face da empresa que consta na PROPOSTA COMERCIAL, a qual será integralmente responsável por efetuar o pagamento integral do valor contido na PROPOSTA COMERCIAL. Caso haja solicitação do CLIENTE para ratear o preço entre outras empresas, essa solicitação apenas será válida se houver a assinatura de termos aditivos pelos outros CNPJ’s e pelo CLIENTE, caso contrário a CLARANET continuará faturando para o CLIENTE.
8.1.6. Os boletos são disponibilizados eletronicamente ao CLIENTE e estarão disponíveis para consulta no PORTAL DO CLIENTE. Desta forma, o seu não recebimento por via postal ou por correio eletrônico não eximirá o CLIENTE da obrigação de realizar os pagamentos nas datas estabelecidas.
8.1.7. Em caráter de exceção, quando previamente acordado pelas PARTES, caso o pagamento venha a ser feito via depósito bancário, o CLIENTE se obriga a informar a CLARANET para que sejam reconhecidos como válidos e devidamente conciliados.
8.1.8. Os valores contratuais terão vencimento todo o dia 20 (Vinte) de cada mês.
8.1.9. O valor pró-rata será contabilizado da data de liberação até a data de vencimento.
8.1.10. No caso de atraso de pagamento, mesmo que haja negociação, a nova data de pagamento acordada, caso seja concedida pela CLARANET trata-se de mera tolerância, não se tratando de renegociação, prorrogação ou afins, e, os vencimentos originais dos boletos e NF’s se manterão em qualquer hipótese intactos.
8.1.11. O CLIENTE fica ciente que toda e qualquer solicitação de negociação de valores, prazos de atendimento e orçamentos, deverão ser encaminhados ao Departamento Comercial da CLARANET, não tendo os técnicos/analistas qualquer autonomia para decisões sobre tais assuntos.
Pagamento e reajuste
8.2.1. Os valores contratados estão sujeitos a atualização monetária, a cada período mínimo de 12 meses contados da data de assinatura da PROPOSTA COMERCIAL, utilizando-se como índice de referência a variação positiva do Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M/FGV).
8.2.3. Nos SERVIÇOS em que a CLARANET disponibilizar mão-de-obra ao CLIENTE, além do reajuste previsto acima, os valores previstos na respectiva PROPOSTA COMERCIAL também serão reajustados anualmente, respectivamente no mês de janeiro, aplicando correção monetária com utilização do mesmo percentual correspondente ao dissídio coletivo da categoria.
Inadimplemento e seu efeitos
8.3.1. No caso de inadimplemento, ou atraso nos pagamentos previstos na PROPOSTA COMERCIAL, incidirão, sobre os valores em débito:
a. Correção monetária, com base no índice previsto na PROPOSTA COMERCIAL, ou outro índice que venha a substituí-lo, no caso de sua extinção, calculados pro rata die até a data da efetiva liquidação;
b. Ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) ao mês sobre o valor do débito corrigido, acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die até a data da efetiva liquidação;
8.3.2. Ao pagamento de todas as despesas e custas judiciais incorridas para a cobrança do débito, assim como honorários advocatícios, desde já fixados em 20% (vinte por cento) sobre o total atualizado do débito, se houver cobrança judicial, ou então, 10% (dez por cento) sobre o total atualizado do débito, no caso de intervenção extrajudicial de advogado;
8.3.3. A cobrança dos débitos do CLIENTE poderá ser realizada por empresa especializada, que fará contato diretamente com o CLIENTE para recebimento dos valores em atraso;
8.3.4. Os títulos que permanecerem em atraso por período superior a 30 (trinta) dias poderão seguir para negativações em órgãos de proteção ao crédito, protestos e ajuizamentos de cobranças.
Hipóteses de suspensão dos SERVIÇOS
8.4.1. O não-pagamento pelo CLIENTE dos títulos emitidos pela CLARANET por prazo superior a 30 (trinta) dias poderá acarretar, a critério da CLARANET, em suspensão imediata dos SERVIÇOS contratados.
8.4.2. Em caso de inadimplemento, é lícito à CLARANET, a seu exclusivo critério, sem aviso prévio, suspender os SERVIÇOS, os quais somente serão reestabelecidos após pagamento dos valores devidos, devidamente acrescidos das sanções descritas no item 8.3.1, bem como o pagamento da eventual TAXA DE REATIVAÇÃO que estiver prevista na PROPOSTA COMERCIAL.
8.4.3. Durante o período de suspensão das SERVIÇOS contratados, a CLARANET fica desobrigada de realizar qualquer serviço de backup (cópia de segurança), inexistindo qualquer responsabilidade da CLARANET por esse período.
8.4.4. No caso de inadimplemento do CLIENTE em relação ao pagamento dos valores devidos à CLARANET, por período superior a 30 (trinta) dias, é lícito à CLARANET, a seu exclusivo critério, sem aviso prévio, dar por rescindida a Proposta Comercial inadimplida, a exclusivo critério da CLARANET.
DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
8.5.1. Caso haja alterações nos preços praticados pelos fornecedores, ou qualquer outro terceiro envolvido na prestação dos SERVIÇOS contratados, a CLARANET poderá reformular os preços praticados entre as PARTES de modo a recompor o equilíbrio econômico-financeiro originalmente estabelecido na PROPOSTA COMERCIAL.
8.5.2. O CLIENTE desde já concorda que, em caso de aumento de custos de licenciamentos de softwares e outros investimentos necessários para a disponibilização dos SERVIÇOS contratados, o valor acrescido será repassado imediatamente ao preço dos SERVIÇOS afetados.
8.5.3. O CLIENTE desde já concorda que caso haja aumento nos custos determinados unilateralmente pelos fabricantes e/ou fornecedores dos equipamentos serão repassados, automaticamente, pela CLARANET para o CLIENTE, pois são variações que independem da CLARANET e impactam no custo operacional de todos os SERVIÇOS.
8.5.4. Em caso de ocorrência da situação acima descrita, a CLARANET envidará os melhores esforços para informar o CLIENTE sobre referida reformulação nos preços praticados, assim que tomar conhecimento pelo fornecedor.
8.5.5. Caso venham a surgir outros fatores após a fixação dos preços praticados entre as PARTES, imprevisíveis ou previsíveis, mas de difícil mensuração, também poderão fazer com que os preços praticados sejam revisados a fim de recompor o equilíbrio econômico-financeiro entre as partes, e seguirão o procedimento das cláusulas acima.
9. RESILIÇÃO E RESCISÃO
Do cancelamento imotivado
9.1.1. Na hipótese de rescisão antecipada ao prazo de vigência estabelecido na PROPOSTA COMERCIAL por iniciativa do CLIENTE, será devida uma pena convencional (“MULTA PELA RESCISÃO ANTECIPADA”) pelo CLIENTE a CLARANET, sem prejuízo do cumprimento do CLIENTE cumprir aviso prévio de 90 (noventa) dias.
9.1.2. As PARTES convencionam que MULTA PELA RESCISÃO ANTECIPADA será aplicada normalmente e de forma integral mesmo após a(s) renovação(ões) automática(s) da respectiva PROPOSTA COMERCIAL.
9.1.3. A MULTA PELA RESCISÃO ANTECIPADA corresponderá ao percentual/valor previsto em PROPOSTA COMERCIAL.
9.1.4. Os meses faturados referentes ao aviso prévio não serão computados à título de multa, não havendo cobrança em duplicidade sobre estas competências.
9.1.5. O objetivo negocial da MULTA PELA RESCISÃO ANTECIPADA é o de compensar a CLARANET pela exata extensão pelas perdas e danos causados pela frustração do prazo contratual e pela redução total ou parcial da quantidade de SERVIÇOS contratados, cuja base de cálculo será o(s) valor(es) constante(s) da PROPOSTA COMERCIAL.
9.1.5.1. A MULTA PELA RESCISÃO ANTECIPADA é devida como forma de amortização de todo o investimento realizado pela CLARANET por toda a vigência da PROPOSTA COMECIAL, a qual foi antecipada rescindida parcial ou totalmente.
Do cancelamento parcial
9.2.1. Em caso de cancelamento parcial (“DOWNGRADE”) dos SERVIÇOS contratados, será devida MULTA PELA RESCISÃO ANTECIPADA, proporcionalmente à parcela (ao valor pecuniário) dos SERVIÇOS reduzidos, cancelados ou cuja quantidade contratada sofra diminuição, conforme previsto na respectiva PROPOSTA COMERCIAL.
9.2.2. A intenção pelo cancelamento parcial de PROPOSTA COMERCIAL pelo CLIENTE, deverá ser realizada por COMUNICAÇÃO via PORTAL DO CLIENTE, respeitado o período de aviso prévio constante na respectiva PROPOSTA COMERCIAL.
9.2.3. No caso de DOWNGRADE, também será faturado o aviso prévio previsto na PROPOSTA COMERCIAL em relação aos SERVIÇOS de tecnologia reduzidas, canceladas ou cuja quantidade contratada sofra diminuição.
Da não renovação
9.3.1. Caso o CLIENTE opte pela NÃO RENOVAÇÃO da PROPOSTA COMERCIAL, ou seja, comunique sua intenção de não renovar com antecedência de 90 (noventa) dias contados da data do término do prazo de vigência inicial ou de suas subsequentes renovações, devendo o CLIENTE seguir normalmente com os pagamentos durante este período.
9.3.2. Durante o mesmo prazo do aviso prévio acima, a CLARANET permanecerá prestando e/ou disponibilizando ao CLIENTE os SERVIÇOS de tecnologia, objeto da PROPOSTA COMERCIAL.
Do cancelamento motivado
9.4.1. A relação jurídica e comercial entre as Partes considerar-se-á imediatamente rescindida, independentemente de notificação prévia, na ocorrência de:
falência ou pedido de recuperação judicial ou extrajudicial de qualquer uma das partes;
caso fortuito ou força maior que impeça, com efeito duradouro, a continuidade da execução dos SERVIÇOS e/ou SOLUÇÕES pela CLARANET;
qualquer conduta do CLIENTE que, por ação ou omissão, de qualquer modo prejudique ou impeça a continuidade da execução dos SERVIÇOS pela CLARANET.
9.4.2. Qualquer que seja a forma de rescisão, as PARTES se obrigam à total liquidação dos débitos em aberto à época, bem como, nas hipóteses cabíveis, ao pagamento do período de aviso prévio e da MULTA PELA RESCISÃO ANTECIPADA. A rescisão de qualquer PROPOSTA COMERCIAL não prejudicará a exigência dos débitos decorrentes dos SERVIÇOS já contratados, prestados, e/ou disponibilizados, mesmo que faturados após a rescisão.
9.4.3. É lícito a qualquer das PARTES solicitar a rescisão da PROPOSTA COMERCIAL, com justa causa, pelo descumprimento de quaisquer disposições constantes destes Termos e Condições e da respectiva PROPOSTA COMERCIAL, mediante notificação com aviso prévio de 90 (noventa) dias, e desde que, a PARTE faltosa tenha sido primeiramente notificada quanto ao descumprimento e não tenha suprido a irregularidade no prazo de 30 (trinta) dias, situação em que não surtirão nenhum ônus às PARTES, mesmo a faltosa, ressalvada a obrigação do CLIENTE pelo pagamento dos SERVIÇOS efetivamente prestados, até a data da rescisão.
9.4.4. As solicitações feitas pelo cliente deverão ocorrer via PORTAL DO CLIENTE, devidamente acompanhadas dos documentos lá solicitados.
Aviso prévio
9.5.1. O aviso prévio será de 90 (noventa) dias, independente do motivo de extinção da PROPOSTA COMERCIAL, salvo se disposto de modo diverso naquela, considerando este ser o período necessário para que a CLARANET programe a não renovação das licenças, equipamentos e infraestrutura necessárias aos SERVIÇOS disponibilizados.
9.5.2. Durante o mesmo prazo do aviso prévio acima, a CLARANET permanecerá prestando e/ou disponibilizando ao CLIENTE os SERVIÇOS de tecnologia, objeto da PROPOSTA COMERCIAL, devendo o CLIENTE seguir normalmente com os pagamentos durante este período.
Fluxo do chamado no PORTAL DO CLIENTE
9.6.1. Para que o CLIENTE possa formalizar seus pedidos e solicitações, este deverá proceder com a abertura de chamado no PORTAL DO CLIENTE, com o tipo de chamado devidamente relacionado à sua solicitação.
9.6.2. Após a abertura do chamado no PORTAL DO CLIENTE, este será devidamente analisado pela equipe competente.
10. CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE
10.1. O CLIENTE declara que não pode ceder, nem em todo nem em partes, a relação jurídica e comercial firmada com a CLARANET.
10.2. Caso o CLIENTE necessite alterar a titularidade da PROPOSTA COMERCIAL, este deverá registrar sua solicitação através do PORTAL DO CLIENTE, encaminhando a documentação societária que justifique seu pedido, estando passível de envio de documentos e informações complementares a pedido da CLARANET.
10.3. É permitida a CLARANET solicitar informações adicionais e/ou declinar desta solicitação.
10.4. Caso a documentação apresentada esteja em conformidade com a respectiva solicitação, será elaborado termo aditivo a PROPOSTA COMERCIAL para formalização da troca de titularidade, o qual na sequência, será submetido para assinatura das partes via plataforma eletrônica. Após a assinatura do aditivo pelas PARTES, o cadastro será atualizado e na competência seguinte, as faturas passam a ser emitidas para o novo CNPJ informado pelo CLIENTE.
11. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO TRABALHISTA E SOCIETÁRIO
11.1. As PARTES declaram expressamente que, por força do presente Termos e Condições e respectivas PROPOSTAS COMERCIAIS, não existe qualquer vínculo societário, empregatício e/ou previdenciário com funcionários, dirigentes e/ou prepostos umas das outras, competindo, portanto, a cada uma delas o cumprimento de suas respectivas obrigações nos termos da legislação em vigor.
11.2. Se houver demanda judicial na esfera trabalhista, previdenciária ou societárias, em litisconsórcio passivo ou não, a Parte responsável pelo objeto da ação, a Parte responsável pelo objeto do processo deverá ingressar no processo requerendo a exclusão da Parte inocente e assumir o feito. Não sendo deferida pelo Juiz da causa a exclusão, a Parte responsável requerer seu ingresso na lide, a fim de figurar no polo passivo da ação e assumir a responsabilidade solidária com a Parte inocente, e se ao final a Parte inocente for vencida, a Parte responsável se compromete a arcar com os custos da condenação, despesas, custas e tributos incidentes sobre o processo e condenação, bem como ressarcir a Parte inocente de todos os desembolsos que esta for obrigada a suportar, inclusive e sem se restringir, indenizações, os honorários de advogado e sucumbência e quaisquer outros gastos, a estes não se limitando, incluindo os efeitos do artigo 125, inciso II, do Código de Processo Civil, se comprometendo a Parte Responsável à aceitação da denunciação da lide.
11.3. As PARTES concordam que são independentes e que nada aqui citado deve ser interpretado como criador de vínculo empregatício, relação de representatividade, joint-venture sociedade de fato ou de direito ou consórcio entre as PARTES. Nenhuma das PARTES tem qualquer direito, poder ou autoridade de assumir qualquer obrigação ou responsabilidade em nome ou por conta da outra PARTE.
12. NÃO ALICIAMENTO
12.1. O CLIENTE compromete-se, durante a vigência da relação jurídica e comercial com a CLARANET e pelo prazo de 12 (doze) meses após o seu término, a não aliciar e contratar os funcionários/colaboradores da CLARANET, ou de qualquer empresa afiliada, controlada ou subcontratada pela CLARANET, nem lhes fazer proposta de trabalho sem a anuência prévia e expressa da CLARANET.
12.2. Em caso de descumprimento pelo CLIENTE da obrigação de não fazer mencionada na cláusula 12.1., a CLARANET poderá, a seu critério, rescindir a relação jurídica e comercial entre as Partes de pleno direito por culpa do CLIENTE e, devendo o CLIENTE indenizar a CLARANET em valor equivalente a 06 (seis) vezes o valor total na respectiva PROPOSTA COMERCIAL, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis.
12.3. Para efeitos do cálculo da indenização, serão incluídos todos os encargos incidentes, atualizados até a data do pagamento da indenização pelo IGP-M/FGV, ou por qualquer outro índice que venha a substituí-lo.
13. SIGILO e CONFIDENCIALIDADE
13.1. As PARTES concordam que todas as informações relativas aos seus negócios, trocadas na execução dos SERVIÇOS deverão ser tratadas como sigilosas e restritas, e que não deverão divulgar as referidas informações a terceiros sem o prévio consentimento por escrito da outra PARTE, mediante a assinatura de um termo de confidencialidade próprio. Neste sentido, as PARTES concordam em manter sigilo sobre todas as informações que venham tomar conhecimento em virtude dos SERVIÇOS e não utilizarão as Informações Confidenciais para quaisquer outros fins que não se relacionem aos SERVIÇOS.
13.2. Todas as informações deverão ser tratadas pelas PARTES com o mais absoluto sigilo e a mais rigorosa confidencialidade, de modo a evitar, por qualquer meio ou forma, o seu conhecimento e/ou utilização por parte de terceiros, seja durante a sua vigência ou mesmo após ela, sob pena do pagamento das perdas e danos resultantes do descumprimento desta obrigação.
13.3. Cada PARTE abster-se-á da prática de qualquer outro ato que possa caracterizar, direta ou indiretamente, uso abusivo ou privilegiado das Informações Confidenciais.
13.4. Cada PARTE manterá as Informações Confidenciais em sigilo e segurança, usando o mesmo grau de cuidado e diligência que normalmente emprega para proteger suas próprias informações exclusivas, levando em consideração a natureza das Informações Confidenciais, comprometendo-se a tomar todas as medidas necessárias à proteção das Informações Confidenciais, bem como para evitar e prevenir revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizada por escrito, previamente, pela outra PARTE.
13.5. Cada PARTE concederá acesso às Informações Confidenciais somente aos seus empregados, administradores, consultores (inclusive consultores financeiros, advogados e contadores) e controladores (“Representantes”), que precisem conhecê-las para a consecução dos fins da PROPOSTA COMERCIAL e fará com que os Representantes sejam devidamente advertidos acerca da natureza confidencial de tais informações, ficando, desde já, vinculados ao presente Termos e Condições e à PROPOSTA COMERCIAL para todos os fins de direito, devendo a Parte faltosa permanecer responsável por qualquer infração aos termos deste instrumento cometida por quaisquer de seus Representantes;
13.6. Não serão consideradas INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS o CONTEÚDO, inclusive se este incluir informações, dados, materiais, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações ou aperfeiçoamentos que:
a) Na ocasião da sua divulgação por uma das PARTES já for comprovadamente do conhecimento da outra PARTE, desde que tal conhecimento prévio tenha sido obtido de forma considerada legítima;
b) Seja de domínio público ou tenha se tornado de domínio público sem culpa da outra PARTE;
c) Seja divulgado geralmente a terceiros sem restrições semelhantes às contidas nestes Termos e Condições;
d) Seja objeto de permissão escrita, respeitando os limites e condições dispostas na permissão;
e) Seja requisitada por lei ou por ordem judicial e/ou da administração pública, respeitados os estritos limites da referida requisição ou determinação.
13.7. As obrigações aqui previstas permanecerão em vigor e vincularão legalmente as PARTES enquanto vigente qualquer instrumento contratual assinado pelas PARTES, bem como por um período de 01 (um) ano após o seu término de vigência, ou eventual rescisão e cada Parte tomará as providências necessárias para que seus Representantes e/ou prepostos e/ou colaboradores e/ou prestadores de serviços assinem acordos de sigilo similares as disposições do presente instrumento, devendo a cada Parte manter em seus arquivos todos os termos de sigilo firmados com seus Representantes e/ou prepostos e/ou colaboradores e/ou prestadores de serviços em decorrência do presente Termos e Condições e à PROPOSTA COMERCIAL, devendo fornecer cópias desses sempre que por ela solicitado.
13.8. Mediante solicitação ou ao final da vigência da PROPOSTA COMERCIAL, cada PARTE devolverá à outra Parte que for titular dos dados, todas as formas tangíveis de Informações Confidenciais; e certificará que todos os documentos, fitas, CDs, disquetes, papéis, mídia digital, arquivos em computador e quaisquer outros meios que contenham Informações Confidenciais foram destruídos.
14. LGDP e PRIVACIDADE
14.1. As PARTES obrigam-se e declaram mutuamente, que tratarão dados pessoais, nos limites, finalidades e escopo do presente instrumento, exclusivamente para consecução do objeto e exercício de seus direitos e obrigações, sempre em conformidade com a legislação vigente sobre a matéria de proteção de dados pessoais e as determinações de órgãos reguladores/ fiscalizadores, em especial,, mas não limitadas às disposições da Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (“LGPD”).
14.2. As PARTES declaram mutuamente que cooperarão uma com a outra, em relação às suas obrigações judiciais ou administrativas, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados, fornecendo informações relevantes disponíveis e qualquer outra assistência para documentar e eliminar a causa e os riscos impostos por quaisquer violações de segurança, que envolva o tratamento de dados pessoais decorrente deste Termos e Condições e da PROPOSTA COMERCIAL.
14.3. A Parte Responsável pela proteção de dados deverá notificar a outra Parte em até 24 (vinte e quatro) horas de (i) qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de Dados Pessoais; (ii) qualquer descumprimento das obrigações contratuais relativas ao processamento e tratamento dos Dados Pessoais; (iii) qualquer violação de segurança no âmbito de suas atividades do Fornecedor; (iv) sobre reclamações e solicitações dos titulares de Dados Pessoais; e (v) recebimento de ordens de tribunais, autoridade pública e reguladoras competentes acerca de dados pessoais tratados no âmbito do presente Termos e Condições e da PROPOSTA COMERCIAL.
14.4. O CLIENTE assume integralmente e individualmente a responsabilidade pela tutela dos dados pessoais que coletar e/ou processar através dos SERVIÇOS da CLARANET, nos termos da Política de Privacidade da CLARANET, disponível no link https://br.claranet.com/politica-de-privacidade.
14.5. A CLARANET tem o compromisso com a adoção das melhores práticas internacionais de proteção a dados pessoais, tais como as adotadas pela Lei Geral de Proteção de Dados no Brasil (LGPD) bem como pela General Data Protection Regulation da União Europeia (“GDPR”), aplicando-as à sua operação sempre que não apresentem conflito com obrigações legais vigentes no Brasil e/ou a que a CLARANET esteja vinculada.
14.6. A CLARANET não realiza qualquer coleta de dados pessoais do CLIENTE e/ou de seus respectivos colaboradores de forma indireta ou automática. Todos os dados pessoais coletados e mantidos pela CLARANET são obtidos mediante informações fornecidas, e/ou atualizadas consensualmente de tempos em tempos, pelo próprio CLIENTE.
14.7. A CLARANET somente manterá dados pessoais do CLIENTE enquanto estes: (i) forem necessários ao cumprimento das obrigações contratuais da CLARANET, inclusive as obrigações relacionadas a cobrança e faturamento; ou (ii) forem necessários ao cumprimento de obrigações legais e/ou legalmente vinculantes aplicáveis à CLARANET.
14.8. Através da abertura de chamado no PAINEL DE CONTROLE, a CLARANET fornecerá, em prazo razoável, um relatório contendo todos os dados pessoais do CLIENTE, e de colaboradores desta, mantidos pela CLARANET.
14.9. No prazo de 15 (quinze) dias após o fornecimento do relatório, o CLIENTE poderá:
(i) solicitar a correção dos dados pessoais eventualmente equivocados;
(ii) solicitar a portabilidade dos dados pessoais, o que será realizado com a entrega de um arquivo eletrônico, contendo os dados pessoais solicitados em formato editável;
(iii) solicitar a exclusão dos dados pessoas, ressalvado o direito de a CLARANET manter os referidos dados pessoas.
14.10. O CLIENTE se obriga a respeitar a legislação vigente, bem como as melhores práticas internacionais, naquilo em que não conflitarem com a legislação vigente, no trato dos dados pessoais de seus próprios clientes, especialmente em relação aos SERVIÇOS e produtos ofertados aos seus clientes através de SOLUÇÕES de tecnologia disponibilizadas pela CLARANET, isentando a CLARANET de qualquer responsabilidade, mesmo indireta, neste aspecto. Para fins de esclarecimento, a CLARANET não fiscalizará a política de proteção de dados pessoais do CLIENTE, mas poderá resolver a PROPOSTA COMERCIAL, de pleno direito, caso seja constatado que o CLIENTE viola e/ou violou obrigação aplicável de proteção de dados pessoais.
15. PROPRIEDADE INTELECTUAL
15.1. Fica vedado ao CLIENTE qualquer reprodução, cópia, ou plágio de programas e demais dispositivos, bem como a utilização dos SERVIÇOS e das SOLUÇÕES com intuito de violar direitos da CLARANET., além de outras condutas ilícitas, sob pena das sanções civis e criminais especificadas em Lei, e pagamento de indenização pelas perdas e danos decorrentes da conduta, ocasião em que fica expressamente excluída a limitação de responsabilidade prevista nestes Termos e Condições.
15.2. O CLIENTE declara estar ciente de que a disponibilização de SERVIÇOS de tecnologia pela CLARANET envolve o licenciamento de softwares de propriedade da CLARANET, os quais incluem, mas não se limitam ao PORTAL DO CLIENTE. O CLIENTE não terá, em decorrência da PROPOSTA COMERCIAL ou do presente Termos e Condições, qualquer direito sobre os softwares da CLARANET, além do direito de uso cedido pela CLARANET. durante a vigência da respectiva PROPOSTA COMERCIAL.
15.3. É vedada a engenharia reversa, adaptação e/ou a criação de trabalhos derivados dos softwares da CLARANET, bem como qualquer outro tipo de uso dos softwares da CLARANET que não sejam autorizados pela respectiva PROPOSTA COMERCIAL.
15.4. A CLARANET ficará isenta de qualquer responsabilidade por demandas de empresas detentoras de direitos autorais de softwares em face do CLIENTE, em virtude de utilização de programas não licenciados (piratas), não constituindo obrigação da CLARANET a verificação da legalidade das licenças dos programas de computador instalados nas máquinas do CLIENTE, de modo que o CLIENTE se obriga a manter a CLARANET sempre indene, assumindo total responsabilidade quanto a todas e quaisquer reclamações e/ou demandas de terceiros, relativas a violações de direitos autorais, incluindo, mas não se limitando a, indenizações, custas, despesas processuais, honorários advocatícios, e outros.
15.5. A CLARANET poderá, por mera liberalidade, instalar qualquer tipo de software de inventário no ambiente vinculado aos SERVIÇOS para fins de monitoramento e observância do compliance de licenciamento de programas de computadores e segurança da informação.
15.6. O CLIENTE se compromete a autorizar qualquer acesso ao ambiente por vinculado aos SERVIÇOS parte da CLARANET e disponibilizará acesso de forma ininterrupta a este ambiente para que a CLARANET possa realizar o devido monitoramento e observância do compliance de licenciamento de programas de computadores e segurança da informação.
15.7. O CLIENTE se compromete a zelar pela legalidade das licenças dos programas de computador instalados nas máquinas, de modo que, caso a CLARANET seja compelida ao pagamento de qualquer valor por culpa ou atos do CLIENTE, fica o mesmo obrigada a ressarcir todos os valores no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
15.8. A responsabilidade da CLARANET acerca de licenciamento de softwares se restringe apenas a quantidade e tipos de licenças especificadas em PROPOSTA COMERCIAL no campo de licenciamento contemplado.
15.9. Caso a quantidade de licenças no ambiente ultrapasse ou seja diversa do estabelecido na PROPOSTA COMERCIAL, o CLIENTE se responsabilizará por todo e qualquer valor, seja a que título for exigido pelo detentor dos direitos autoriais.
15.10. A CLARANET é única e exclusiva responsável por toda e qualquer licença identificada, mesmo após a rescisão ou término da vigência de qualquer PROPOSTA COMERCIAL, devendo manter a CLARANET indene de qualquer cobrança. Caso a CLARANET seja compelida ao pagamento de qualquer valor pela inobservância ou culpa do CLIENTE, fica obrigado a ressarcir a CLARANET de todos os prejuízos, despesas e custas, no prazo de 5 (cinco) dias corridos.
15.11. Salvo previsão em PROPOSTA COMERCIAL, a CLARANET não se responsabiliza pelo controle de licenciamento do CLIENTE. Toda alteração deverá ocorrer por meio de aditamento contratual devidamente assinado pelas PARTES. Qualquer modificação do CLIENTE sem expressa anuência da CLARANET, ensejará a cobrança de multa, bem como custos retroativos à data da utilização do ambiente sem a devida licença.
16. ÉTICA E ANTI-CORRUPÇÃO
16.1. Nenhuma das PARTES poderá, em hipótese alguma, oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, inclusive as previstas na lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), ou de lei correspondente de qualquer outra jurisdição, seja de forma direta ou indireta, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
17. DIREITO DE IMAGEM
17.1. O CLIENTE concede, gratuitamente, o direito de uso de sua logomarca e/ou nome e/ou imagem para o fim exclusivo de divulgação dos produtos e da imagem da CLARANET, a qual poderá incluir a logomarca e/ou nome do CLIENTE em seu material de divulgação publicitário, qualquer que seja sua forma (imagem, vídeo ou som; física ou digital), desde que seu uso não apresente danos à imagem do CLIENTE ou de seus representantes legais.
17.1.1. É de integral responsabilidade do CLIENTE qualquer infração, através da utilização dos SERVIÇOS, de direitos autorais, marcas, patentes, segredos industriais, direitos de propriedade intelectual, ou qualquer divulgação de dados ilícitos, identificada por terceiros, eximindo a CLARANETE de qualquer responsabilidade a tal título, vez que a CLARANET não mantém verificação do conteúdo do CLIENTE, sequer possui controle sobre este.
18. DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. O não exercício de quaisquer direitos e/ou prerrogativa conferido a qualquer das PARTES nesta avença, será, para todos os fins de direito, considerado mera liberalidade, não importando modificação a quaisquer de suas cláusulas e condições.
18.1.1. Este instrumento não é celebrado em caráter de exclusividade para qualquer das PARTES. Dessa forma, tanto a CLARANET quanto o CLIENTE poderão livremente contratar com terceiros, independentemente do setor de atuação, operações com as mesmas características da presente, sem que com isso venham a infringir qualquer dispositivo deste instrumento.
18.1.2. O presente instrumento é realizado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as PARTES e seus sucessores ou cessionários a qualquer título, sendo regido pelas normas vigentes.
18.1.3. As PARTES declaram expressamente, sob as penas da lei, possuir plena capacidade jurídica para a celebração da PROPOSTA COMERCIAL, declarando, ainda, que os dados fornecidos para celebração de tais instrumentos são verdadeiros. que leram o presente TERMOS E CONDIÇÕES, bem como as respectivas propostas, com assistência jurídica tendo pelo conhecimento e ciência dos termos aqui dispostos.
18.1.4. Se qualquer dispositivo deste instrumento for definitivamente considerado ilegal ou inválido, sua ilegalidade ou invalidade não se estenderá aos demais dispositivos aqui estabelecidos. O dispositivo afetado será considerado automaticamente substituído por outro revestido de legalidade e validade, e que contemple, na maior medida possível, os efeitos jurídicos e econômicos do dispositivo substituído.
18.1.5. No desenvolvimento da relação jurídica e comercial as PARTES empregarão no tratamento que se fizer necessário, os melhores esforços para:
a) Prestar os serviços de forma consistente com o disposto neste Termos e Condições e na PROPOSTA COMERCIAL e com os melhores padrões de mercado, utilizando pessoal qualificado e as melhores práticas correlatas à prevenção de riscos e fraudes, segurança da informação, arquitetura de sistemas, infraestrutura de TI, privacidade e proteção de dados pessoais;
b) Tratar e usar os dados pessoais nos termos da legislação aplicável, em especial recolhendo, registrando, organizando, conservando, consultando ou transmitindo os mesmos, apenas e somente nos casos em que o seu titular tenha dado o consentimento livre, informado e inequívoco;
c) Tratar os dados de modo compatível com as finalidades e situações concretas legítimas para os quais tenham sido coletados;
d) Conservar os dados apenas durante o período necessário à consecução das finalidades do tratamento, garantindo a sua confidencialidade e proteção através de meios técnicos razoáveis;
e) Informar imediatamente à outra Parte, devendo prestar toda a colaboração necessária a qualquer investigação que venha a ser realizada, caso exista alguma violação às leis de privacidade e proteção de dados;
f) Garantir o exercício, pelos titulares, dos respetivos direitos de informação, acesso e oposição; e
g) Assegurar que os respectivos colaboradores ou terceiros, que venham a ter acesso a dados pessoais, no contexto do presente instrumento e da PROPOSTA COMERCIAL, cumprem as disposições legais aplicáveis em matéria de privacidade e proteção de dados pessoais.
18.1.5.1. O descumprimento desta cláusula sujeitará a parte inadimplente ao pagamento imediato de indenização à parte injuriada pelas perdas e danos apurados em razão da violação do sigilo e confidencialidade. A divulgação de quaisquer informações pertencentes à outra parte somente será permitida e, ainda assim, de forma restrita ao expressamente determinado, por força da lei ou em razão de uma ordem judicial ou administrativa proferia autoridade competente, ou autorização expressa, por escrito, pela parte que detenha as informações a serem reveladas.
18.1.6. O presente Instrumento Particular rege-se pela legislação civil, não se estabelecendo qualquer vínculo societário, empregatício e/ou de responsabilidade – administrativa, civil e/ou criminal - entre os respectivos empregados e/ou prepostos das PARTES, suportando cada qual e perante terceiros e Órgãos Públicos, pelos danos e/ou prejuízos que causarem, especialmente os trabalhistas, encargos sociais, fiscais e previdenciários.
18.1.7. As PARTES se obrigam, reciprocamente e quando solicitado, a comprovar os pagamentos dos encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários e sociais, que venham a incidir em razão do cumprimento das obrigações contraídas neste Instrumento Particular.
18.1.8. As PARTES, neste ato, declaram expressamente, que ambas têm poderes para a celebração deste Instrumento Particular e que, o cumprimento das obrigações por elas contraídas, não importam em violação à legislação que as regem, bem como aos respectivos documentos societários que as constituem.
18.1.9. A eventual declaração judicial de nulidade de quaisquer das cláusulas e/ou condições pactuadas neste instrumento, não importará nem prejudicará as demais cláusulas e condições aqui ajustadas, as quais permanecerão íntegras e válidas, aptas a produzir efeitos de direito, que obrigam ambas as PARTES
18.1.10. Declaram as PARTES, reciprocamente, que celebram este ajuste contratual, desde o início de sua vigência, durante a sua execução e até sua resolução definitiva, com a observância dos princípios de probidade e boa-fé, nos termos do que dispõe o artigo 422 do Código Civil em vigor.
18.1.11. Os casos fortuitos e/ou de força maior, na definição do artigo 393 do Código Civil, constituem excludentes de responsabilidades das PARTES, não gerando direitos e/ou obrigações especificadas neste instrumento, se comprovados e se a parte inadimplente demonstrar que está tomando providências para resolver ou amenizar a situação. Se os motivos de caso fortuito ou força maior perdurarem por prazo superior a 30 dias, contados da notificação a ser enviada pela outra parte, as PARTES poderão resolver ou renegociar a PROPOSTA COMERCIAL sem ônus.
18.1.12. Nenhuma das PARTES está autorizada a representar, receber qualquer intimação, notificação ou citação em nome da outra.
19. FORO
19.1. O presente Termo e Condições Gerais serão regidos pelas leis da República Federativa do Brasil e o Foro competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento e/ou da sua integrante PROPOSTA COMERCIAL será o Fórum da Comarca de Barueri/SP, com preferência sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja.